Terça, 15 de Setembro de 2026
23°C 39°C
Ji-Paraná, RO

STF diz que recreio integra jornada de professores

Entendimento do relator é seguido por seis ministros

13/11/2025 às 20h45
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas.

Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.

A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.

Constitucionalidade

O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão.

Discordância

A votação do caso foi iniciada na sessão de ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente .

Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.

Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ji-Paraná, RO
32°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 39°

31° Sensação
2.84km/h Vento
35% Umidade
20% (0.27mm) Chance de chuva
07h02 Nascer do sol
07h04 Pôr do sol
Qua 43° 26°
Qui 42° 27°
Sex 42° 27°
Sáb 40° 28°
Dom 40° 25°
Atualizado às 10h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,05%
Euro
R$ 5,94 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 417,405,00 -3,11%
Ibovespa
187,043,00 pts 0.83%
Publicidade