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Instituído o Dia Nacional da Capoterapia

O Dia Nacional da Capoterapia será comemorado anualmente na primeira sexta-feira de outubro. É o que determina a Lei 15.259, de 2025 , sancionada n...

13/11/2025 às 15h35
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
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A Lei 15.259, de 2025 estimula a capoterapia, vertente da capoeira praticada especialmente por idosos - Foto: UEPG
A Lei 15.259, de 2025 estimula a capoterapia, vertente da capoeira praticada especialmente por idosos - Foto: UEPG

O Dia Nacional da Capoterapia será comemorado anualmente na primeira sexta-feira de outubro. É o que determina a Lei 15.259, de 2025 , sancionada na quarta-feira (12) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada noDiário Oficial da União(DOU) nesta quinta-feira (13), a lei trata da prática da capoterapia, modalidade esportiva proveniente da capoeira e utilizada como terapia.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 5.929/2019 , do deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), aprovado em outubro pela Comissão de Educação e Cultura (CE) com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

No texto que recomenda a criação da data comemorativa, Damares observa que a capoterapia adapta movimentos da capoeira para "uma prática coletiva, sem disputas ou acrobacias, com foco na segurança e inclusão". Ainda segundo a senadora, a capoterapia é normalmente realizada em grupos e acompanhada por profissionais especializados, trazendo ganhos físicos, psicológicos e sociais.

"Embora aberta a pessoas de todas as idades, a modalidade tem foco no público idoso, com o objetivo de estimular o convívio social e melhorar a qualidade de vida", disse a senadora. "Entre os benefícios dessa modalidade estão melhora da coordenação motora, redução de dores corporais, aumento da disposição e diminuição de sintomas ligados à depressão e à ansiedade. Além disso, a prática favorece a socialização e a autoestima, que estão relacionadas com qualidade de vida e sensação de bem-estar físico e mental".

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