Quarta, 16 de Setembro de 2026
25°C 42°C
Ji-Paraná, RO

Decreto estadual restabelece prazo para pagamento do ICMS na entrada de mercadorias a empresas com parcelamentos tributários

Ogoverno de Rondônia editou o Decreto nº 30.732 , de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do Imposto sobre O...

11/11/2025 às 11h29
Por: Rose Lopes Fonte: Secom Rondônia
Compartilhe:
Com a nova regulamentação, as empresas com parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária
Com a nova regulamentação, as empresas com parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária

Ogoverno de Rondônia editou o Decreto nº 30.732 , de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada de mercadorias no território estadual às empresas que mantêm seus parcelamentos tributários em dia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nº 207, em 31 de outubro , representa um avanço importante na desburocratização e fortalecimento do ambiente de negócios em Rondônia.

Com a nova regulamentação, as empresas com parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária. O benefício, contudo, não se estende às empresas com parcelas em atraso, conforme determina o §2º do art. 57 do documento de Regularização do ICMS (RICMS).

De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a iniciativa visa estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a livre iniciativa, oferecendo mais previsibilidade e alívio no fluxo de caixa das empresas, especialmente dos pequenos negócios, que compõem a maior parte do setor produtivo rondoniense.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o decreto promove um ambiente econômico equilibrado e sustentável. “Temos trabalhado para que Rondônia continue sendo um estado de oportunidades, onde quem produz tem segurança e apoio do governo. Essa medida reconhece o esforço dos empreendedores que cumprem suas obrigações e ajuda a manter o crescimento da nossa economia com responsabilidade e justiça”, ressaltou.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, reforçou que a medida é resultado de diálogo com o setor produtivo e da busca por soluções que tornem o sistema tributário mais eficiente e transparente. “A Sefin tem procurado ouvir o empresariado e adotar medidas que garantam equilíbrio entre arrecadação e incentivo à atividade econômica. Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o contribuinte que age corretamente e fortalecer a confiança mútua entre o fisco e o setor produtivo”, destacou.

Fonte
Texto: Suelen Viana
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ji-Paraná, RO
25°
Tempo nublado

Mín. 25° Máx. 42°

25° Sensação
1.84km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h01 Nascer do sol
07h04 Pôr do sol
Qui 41° 26°
Sex 42° 27°
Sáb 42° 28°
Dom 41° 27°
Seg 41° 26°
Atualizado às 05h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,07%
Euro
R$ 5,95 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 414,287,01 +0,21%
Ibovespa
186,502,64 pts 0.54%
Publicidade