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Proposta que libera Ivo Cassol para ser candidato foi votada e aprovada pelo senado

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02/09/2025 às 20h41
Por: Rose Lopes Fonte: gazeta de Rondonia
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Proposta que libera Ivo Cassol para ser candidato foi votada e aprovada pelo senado

Foi votada na sessão de hoje, terça-feira (2) o projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar.

O projeto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), já tinha sido aprovado na Câmara, e teve relatório favorável de Weverton. O Texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível ficava impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

decisão que decretar a perda do mandato;

eleição na qual ocorreu prática abusiva;

condenação por órgão colegiado; ou

renúncia ao cargo eletivo.

De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.

A lei atual definia que o político que se torna inelegível, ou seja, fica impedido de se candidatar, não podia concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. A Lei de Inelegibilidade é alterada para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que altera a Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O texto define que o prazo de 8 anos de inelegibilidade para políticos condenados ou que renunciarem ao cargo passa a ser contado a partir da decisão judicial ou do ato de renúncia. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção.

Fonte: Fonte: Gazeta Rondônia.

 

 

 

 

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