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Borboleta roxa será símbolo de luto em gestação perdida, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), um projeto que visa aprimorar o atendimento de saúde a ...

15/07/2026 às 17h53
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
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A senadora Damares Alves na reunião da CAS - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A senadora Damares Alves na reunião da CAS - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), um projeto que visa aprimorar o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais. Entre outras medidas, o PL 5.099/2023 propõe o uso de uma borboleta roxa como símbolo de luto nesses casos.

Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Pelo regimento, uma proposta que esteja em análise final no Senado em uma comissão e que receba um substitutivo (versão alternativa) deve ter duas votações nessa última comissão. No caso, o projeto de lei, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Atendimento

Mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos serão encaminhados, quando solicitado ou constatada a necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e para os demais cuidados assistenciais previstos. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional habilitado.

As mulheres que sofrerem perdas gestacionais terão acesso a exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento específico em uma gestação futura.

Borboleta roxa

O texto também permite que as unidades de saúde adotem voluntariamente uma borboleta roxa como identificação não verbal de perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O símbolo poderá ser utilizado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitada a vontade da família e mediante divulgação institucional.

A proposta altera a Lei 15.139, de 2025 , que criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, e que se tornou lei dois anos depois do projeto original de Damares.

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