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Aprovada adesão do país a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundi...

30/06/2026 às 18h40
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
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O Plenário do Senado durante as votações desta terça-feira - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário do Senado durante as votações desta terça-feira - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto vai à promulgação.

O projeto ( PDL 1020/2025 ) teve origem em uma iniciativa do Executivo e já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.

No Senado, a matéria recebeu parecer favorável de Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE).

Em seu parecer, Nelsinho destaca que o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC "é um instrumento multilateral que objetiva a máxima liberalização do mercado mundial de aviação. Nesse sentido, ele assegura a eliminação de tarifas de importação para aeronaves, motores e peças, proíbe subsídios à exportação e reduz barreiras não tarifárias aos signatários".

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil.

O ministério também afirma que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo acordo e que a adesão tem o objetivo de consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.”

Nelsinho também ressalta que o ato internacional está baseado nos seguintes pilares:

  • isenção tarifária (tarifa zero) com reflexos nos custos de produção e manutenção;
  • previsibilidade e atração de investimentos mediante a padronização das regras de comércio;
  • isonomia competitiva por meio da proibição de subsídios e restrições governamentais artificiais; e
  • participação dos Estados vinculados em igualdade de condições tanto no tocante às atualizações das regras quanto em relação às decisões que moldam o futuro da aviação civil mundial.

Além disso, o senador argumenta que o acordo "facilita o trânsito internacional de aeronaves, peças, componentes e simuladores de voo entre os países participantes, reduzindo custos de produção e manutenção".

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