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Vereador de Ji-Paraná é condenado por assédio sexual e importunação sexual; decisão cabe recurso

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19/05/2026 às 05h47
Por: Redação Fonte: Rondoalerta
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Vereador de Ji-Paraná é condenado por assédio sexual e importunação sexual; decisão cabe recurso

A Justiça de Rondônia condenou o vereador de Ji-Paraná, William Cândido de Souza, pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual, previstos nos artigos 216-A e 215-A do Código Penal Brasileiro. A decisão foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público.


Conforme a sentença, o parlamentar recebeu pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 1 ano e 4 meses de detenção, e aplicação de 30 dias-multa. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.


De acordo com as informações do processo, a condenação está relacionada a fatos em que o vereador teria tentado manter relacionamento com uma das vítimas mediante oferta de vantagem financeira, além da prática de ato libidinoso sem consentimento envolvendo outra vítima.


A sentença foi assinada pelo juiz Edvaldo Fantini Júnior.


O caso ganhou repercussão pública ainda em outubro do ano passado, quando o vereador foi preso após ser acusado de praticar ato libidinoso em frente à residência de uma mulher. Na ocasião, houve pedido de afastamento do cargo, porém a Câmara Municipal não aprovou a medida.


Apesar da condenação em primeira instância, William Cândido permanece com direito de recorrer da decisão, e o processo ainda poderá ser analisado pelo Tribunal de Justiça em segunda instância.


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