Quarta, 16 de Setembro de 2026
23°C 39°C
Ji-Paraná, RO

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

Questionamentos sobre IOF foram suscitados por indústrias do Paraná

18/07/2025 às 15h17
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF.

Ontem, a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. A decisão do Fisco vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro.

Ele esclareceu questionamentos sobre a cobrança do IOF que foram suscitados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, disse o ministro.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar o aumento.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

Manutenção da cautelar

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspenso.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ji-Paraná, RO
30°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 39°

30° Sensação
0.77km/h Vento
41% Umidade
20% (0.27mm) Chance de chuva
07h02 Nascer do sol
07h04 Pôr do sol
Qui 43° 26°
Sex 42° 27°
Sáb 42° 27°
Dom 40° 28°
Seg 40° 25°
Atualizado às 22h12
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,07%
Euro
R$ 5,95 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 414,694,86 +0,30%
Ibovespa
186,502,64 pts 0.54%
Publicidade