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Lei de autoria do deputado Delegado Camargo combate violência institucional contra pessoas com deficiência no estado

Legislação específica para punir e responsabilizar agentes públicos por omissão ou abuso contra cidadãos com deficiência.

23/04/2026 às 11h00
Por: Rose Lopes Fonte: ALE-RO
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 Direito não se discute, se respeita. Nova lei do Delegado Camargo combate abusos contra o público PCD e TEA (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)
Direito não se discute, se respeita. Nova lei do Delegado Camargo combate abusos contra o público PCD e TEA (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

Entrou em vigor em Rondônia a Lei 5.763/24 , de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Podemos), que estabelece medidas para combater a violência institucional contra pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma representa um avanço na proteção de direitos e na responsabilização de agentes públicos diante de práticas discriminatórias ou abusivas.

A legislação define como violência institucional qualquer ação ou omissão praticada por agentes públicos que impeça, dificulte ou limite o exercício de direitos dessas pessoas. Entre os exemplos previstos estão a desconsideração de recomendações médicas, a restrição indevida de autonomia, a invasão de privacidade e a criação de barreiras no acesso a serviços públicos.

Na prática, a lei atua diretamente sobre situações recorrentes enfrentadas por famílias, como dificuldades no acesso à saúde, entraves burocráticos em atendimentos prioritários e tratamento inadequado em órgãos públicos. Ao tipificar essas condutas, a norma cria um instrumento concreto de proteção e também de responsabilização.

Outro ponto relevante é que a legislação prevê sanções ao agente público que descumprir suas diretrizes, além de possibilitar que o Estado busque ressarcimento em casos de danos causados às vítimas. A medida amplia o alcance da lei ao não apenas reconhecer o problema, mas estabelecer consequências claras para sua ocorrência.

A origem da proposta está diretamente ligada à vivência do parlamentar. Delegado Camargo é pai atípico e tem atuação reconhecida na defesa das pessoas com deficiência, o que influenciou a construção de um texto legal mais conectado à realidade enfrentada por milhares de famílias.

Atualmente, o deputado também ocupa a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), posição que amplia sua atuação para além de Rondônia e fortalece o debate em nível nacional.

A criação da lei evidencia uma estratégia legislativa focada em transformar demandas sociais em instrumentos jurídicos efetivos. Ao atuar na prevenção e no combate à violência institucional, a norma busca reduzir barreiras históricas e garantir que direitos já previstos na legislação sejam, de fato, respeitados no cotidiano.

Mais do que uma iniciativa pontual, a lei se insere em um conjunto de ações do mandato voltadas à inclusão, sinalizando uma atuação que combina experiência pessoal, articulação política e foco em resultados concretos para a população.
 

Entrou em vigor em Rondônia a Lei 5.763/24, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (PODEMOS), que estabelece medidas para combater a violência institucional contra pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma representa um avanço na proteção de direitos e na responsabilização de agentes públicos diante de práticas discriminatórias ou abusivas.

A legislação define como violência institucional qualquer ação ou omissão praticada por agentes públicos que impeça, dificulte ou limite o exercício de direitos dessas pessoas. Entre os exemplos previstos estão a desconsideração de recomendações médicas, a restrição indevida de autonomia, a invasão de privacidade e a criação de barreiras no acesso a serviços públicos.

Na prática, a lei atua diretamente sobre situações recorrentes enfrentadas por famílias, como dificuldades no acesso à saúde, entraves burocráticos em atendimentos prioritários e tratamento inadequado em órgãos públicos. Ao tipificar essas condutas, a norma cria um instrumento concreto de proteção e também de responsabilização.

Outro ponto relevante é que a legislação prevê sanções ao agente público que descumprir suas diretrizes, além de possibilitar que o Estado busque ressarcimento em casos de danos causados às vítimas. A medida amplia o alcance da lei ao não apenas reconhecer o problema, mas estabelecer consequências claras para sua ocorrência.

A origem da proposta está diretamente ligada à vivência do parlamentar. Delegado Camargo é pai atípico e tem atuação reconhecida na defesa das pessoas com deficiência, o que influenciou a construção de um texto legal mais conectado à realidade enfrentada por milhares de famílias.

Atualmente, o deputado também ocupa a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), posição que amplia sua atuação para além de Rondônia e fortalece o debate em nível nacional.

A criação da lei evidencia uma estratégia legislativa focada em transformar demandas sociais em instrumentos jurídicos efetivos. Ao atuar na prevenção e no combate à violência institucional, a norma busca reduzir barreiras históricas e garantir que direitos já previstos na legislação sejam, de fato, respeitados no cotidiano.

Mais do que uma iniciativa pontual, a lei se insere em um conjunto de ações do mandato voltadas à inclusão, sinalizando uma atuação que combina experiência pessoal, articulação política e foco em resultados concretos para a população.

Texto: Welik Soares | Assessoria Parlamentar
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO

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