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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada noD...

17/04/2026 às 08h35
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
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A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo - Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo - Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

A Lei 15.392, de 2026 , estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024 , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

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