Quarta, 16 de Setembro de 2026
23°C 39°C
Ji-Paraná, RO

Matar filho ou pessoa próxima para atingir a mãe se torna crime hediondo

O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado h...

10/04/2026 às 10h13
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Chamado de vicaricídio, o crime passa a ter penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa - Foto: MMULLER
Chamado de vicaricídio, o crime passa a ter penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa - Foto: MMULLER

O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) noDiário Oficial da União.

Com a Lei 15.384, de 2026 , o vicaricídio terá um tipo penal próprio no Código Penal . O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

A norma também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos . Com isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de alterações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. A Lei Maria da Penha também é alterada com a nova norma.

Aprovação legislativa

Na aprovação pelo Senado do projeto que deu origem à lei, em março, a relatora do PL 3880/2024 , senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado.

Além de ressaltar que a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação e melhora a atuação da rede de proteção, a senadora afirmou que o reconhecimento explícito dessa prática fortalece a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica.

— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou a relatora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ji-Paraná, RO
30°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 39°

30° Sensação
0.77km/h Vento
41% Umidade
20% (0.27mm) Chance de chuva
07h02 Nascer do sol
07h04 Pôr do sol
Qui 43° 26°
Sex 42° 27°
Sáb 42° 27°
Dom 40° 28°
Seg 40° 25°
Atualizado às 22h12
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,07%
Euro
R$ 5,95 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 413,297,88 -0,03%
Ibovespa
186,502,64 pts 0.54%
Publicidade