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Governo de RO sanciona lei e institui regime de transição na área Soldado da Borracha

Na segunda-feira (9), no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, o governo de Rondônia sancionou a Lei Complementar nº 172/2026, que institui o Progra...

10/02/2026 às 17h10
Por: Rose Lopes Fonte: Secom Rondônia
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Governo de RO sanciona a Lei Complementar nº 172/2026, que institui o Programa Estadual de Regularização Transitório
Governo de RO sanciona a Lei Complementar nº 172/2026, que institui o Programa Estadual de Regularização Transitório

Na segunda-feira (9), no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, o governo de Rondônia sancionou a Lei Complementar nº 172/2026, que institui o Programa Estadual de Regularização Transitório (PERT), e estabelece o regime de transição na área denominada Estação Ecológica Soldado da Borracha, com a finalidade de garantir a segurança jurídica às famílias e permitir a continuidade das atividades produtivas até a conclusão dos processos de indenização e desapropriação.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que “a gestão estadual, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) construiu o caminho jurídico seguro para garantir os direitos das famílias atingidas, proteger o estado e dar uma solução definitiva para a área da Estação Ecológica Soldado da Borracha. A Lei sancionada, representa um passo concreto de justiça, de pacificação e de compromisso do poder público com as pessoas envolvidas no processo de regularização.”

SEGURANÇA JURÍDICA

A iniciativa do governo de Rondônia busca organizar, de forma responsável e legal, a permanência temporária das atividades agrossilvopastoris, o acesso aos documentos, autorizações e licenças necessárias, além de garantir previsibilidade para produtores e trabalhadores da região, envolvendo diretamente a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) na execução das ações previstas na nova legislação.

AÇÃO INTEGRADA

A Lei Complementar nº 172/2026 estabelece que, durante a vigência do PERT, os produtores poderão acessar instrumentos essenciais à manutenção das atividades, como: emissão de documentos fiscais, autorizações ambientais, licenciamento, guias de trânsito animal e demais procedimentos administrativos, respeitando as normas ambientais e os critérios técnicos definidos pelos órgãos competentes.

A medida é resultado de uma atuação integrada do governo de Rondônia e pela maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, (Ale-RO), por meio da PGE-RO, da Sedam, da Sefin, da Idaron e da Casa Civil da Governadoria, que atuaram de forma conjunta na construção jurídica e administrativa da proposta.

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

A criação do regime de transição representa uma resposta institucional da gestão estadual a um impasse histórico envolvendo a área do Soldado da Borracha, marcada por restrições administrativas, embargos e dificuldades operacionais para produtores rurais, o que reforça o compromisso do estado com a legalidade, a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Fonte
Texto: Jane Carvalho
Fotos: Arquivo Governo
Secom - Governo de Rondônia

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