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Ieda Chaves e Eyder Brasil apresentam lei que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres

Norma define venda e uso do spray para ampliar a proteção feminina e reforçar o combate à violência.

10/02/2026 às 13h36
Por: Rose Lopes Fonte: ALE-RO
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 Deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) (Foto: Thyago Lorentz  | Secom ALE/RO)
Deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) (Foto: Thyago Lorentz  | Secom ALE/RO)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que reconhece o spray de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente no estado. O texto foi elaborado pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL).

A nova norma estabelece critérios de venda, uso e controle do produto, com foco na ampliação da proteção às mulheres e no reforço das políticas de enfrentamento à violência.

Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
“Pela lei, o spray passa a ser reconhecido oficialmente como meio legítimo de autodefesa, desde que respeitados o limite de concentração do produto e as demais exigências técnicas previstas na legislação”, observou Ieda Chaves

A legislação permite a comercialização exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos licenciados, mediante apresentação de documento de identificação, sem necessidade de receita médica. A quantidade adquirida para mulheres maiores de 18 anos e para adolescentes a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais, passa a ter um limite mensal.

Embalagens

Outro ponto central da lei é a restrição de recipientes de maior volume às forças de segurança, órgãos de proteção institucional e forças públicas, mantendo o uso civil condicionado a embalagens de menor porte.

Gratuidade

A Lei 6.320 também prevê o fornecimento gratuito do spray às mulheres que estejam amparadas por medida protetiva judicial. Nesse caso, o custo deverá ser ressarcido ao Estado pelo agressor, enquanto a medida estiver em vigor.

De acordo com a justificativa da lei, “o objetivo é oferecer um recurso adicional, de baixo custo e fácil utilização, capaz de neutralizar temporariamente o agressor e permitir que a vítima busque ajuda em situações de perigo imediato”.

Inspiração

A proposta se inspirou em experiência já adotada no Estado do Rio de Janeiro e em iniciativas semelhantes que tramitam em outras unidades da Federação. A lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, o deputado estadual Alex Redano (Republicanos).

Texto: Etiene Gonçalves | Jornalista
Foto: Thyago Lorentz  | Secom ALE/RO

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