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Moraes vota para condenar cinco PMs do DF a 16 anos de prisão

Acusados foram denunciados pela PGR ao STF

28/11/2025 às 16h31
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O voto foi proferido durante julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte vai decidir se condena os acusados denunciados ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Moraes votou pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, e Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Omissão

No entendimento do ministro, os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

"O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional", argumentou.

O ministro do STF também entendeu que os acusados devem ser condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos. O valor será dividido entre todos os condenados nas ações que tratam da trama golpista. Além disso, eles deverão perder os cargos públicos após o fim do processo.

A votação eletrônica prossegue até 5 de dezembro. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Absolvição

Alexandre de Moraes também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. Ele entendeu que não há provas suficientes de que os réus tinham poder de decisão sobre as tropas.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

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