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CE aprova festival em Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21), em decisão terminativa, o substitutivo do projeto que reconhece o Festival de Cirandas ...

21/10/2025 às 18h30
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
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O senador Flávio Arns leu o relatório do senador Astronauta Marcos Pontes - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Flávio Arns leu o relatório do senador Astronauta Marcos Pontes - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21), em decisão terminativa, o substitutivo do projeto que reconhece o Festival de Cirandas do município de Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional.

O substitutivo ao PL 4.354/2025 foi sugerido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, e será apreciado em turno suplementar antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados. O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

O festival acontece anualmente no mês de agosto, no município de Manacapuru, localizado na região metropolitana de Manaus. Conforme explica o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, o evento é realizado ao longo de três noites, sendo cada uma delas destinada à apresentação de uma ciranda diferente: a Ciranda Tradicional, que representa o bairro da Terra Preta; a Flor Matizada, que representa o Centro; e a Guerreiros Muras, que homenageia o povo indígena mura, resgatando elementos da ancestralidade amazônica.

"Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais" destaca Arns ao ler o relatório.

O novo texto faz referência expressa ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), criado pela Lei 14.835, de 2024 , que visa garantir os direitos culturais por meio de um regime de colaboração entre os entes federativos. Dessa forma, o substitutivo estabelece que é dever do Estado proteger e promover o festival, nos termos da lei que criou o SNC.

"Os deveres do Estado previstos no sistema são mais amplos e protetores, beneficiando, consequentemente, a manifestação que se busca homenagear com este projeto de lei", explica o relatório.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

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