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Aprovado acesso gratuito dos estudantes a informações em instituições de ensino

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto que garante a estudantes o acesso gratuito a informações pessoais mantidas em instituições de ensin...

16/09/2025 às 20h29
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
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Sessão deliberativa desta terça-feira - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Sessão deliberativa desta terça-feira - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto que garante a estudantes o acesso gratuito a informações pessoais mantidas em instituições de ensino. O PL 6.543/2019 , do deputado Ivan Valente (PSol-SP), foi aprovado com mudanças acatadas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e por isso volta à Câmara dos Deputados.

O texto original ( PL 10.156/2018 na Câmara) previa que os alunos da educação básica à educação superior teriam direito a conhecer todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram. Emenda do relator modificou o texto para deixar claro que esse acesso às informações pessoais e a obrigação de informar cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.

Pelo projeto, os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e liberados a estudantes, pais ou responsáveis durante todo o período em que o aluno estiver matriculado e, no mínimo, até um ano após o encerramento do vínculo com a instituição de ensino.

No caso das instituições privadas, deverá ser fornecido documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante ao final de cada semestre ou ano escolar.

Gratuidade

O projeto também estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, atestado, controle de frequência, certidão negativa de débito e diploma.

Além disso, as instituições de ensino precisarão manter base de dados atualizada, com as informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais. Essas informações serão fornecidas ao estudante mediante pedido formulado por ele ou pelo responsável no prazo de 48 horas.

As instituições também deverão garantir, por meio da internet, o acesso gratuito dos estudantes aos respectivos dados e informações, com formato que permita a impressão. No caso das instituições públicas, deverão ser usados prioritariamente softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa.

Proteção de dados

Outra emenda apresentada pelo relator garante a portabilidade das informações a outros destinatários, desde que haja pedido expresso do estudante, dos pais ou responsáveis e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

Veneziano acrescentou ao texto a previsão de que, durante os processos de avaliação utilizados como referência para a regulação e a supervisão da educação superior, as instituições de ensino superior deverão comprovar a adoção de política de gestão de acervo documental e de práticas de segurança e governança estabelecidas na LGPD.

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