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Prêmio Unale Assembleia Cidadã: confira o regulamento específico da categoria Reportagem Legislativa

Nova categoria do prêmio dispõe de um regramento específico para inscrição dos projetos que concorrerão.

16/09/2025 às 17h54
Por: Rose Lopes Fonte: ALE-RO
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 É importante ressaltar que poderão concorrer ao prêmio apenas produções veiculadas no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro deste ano (Foto: Divulgação Unale)
É importante ressaltar que poderão concorrer ao prêmio apenas produções veiculadas no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro deste ano (Foto: Divulgação Unale)

A 6ª edição do Prêmio Unale Assembleia Cidadã contará com uma nova categoria para disputa de projetos realizados pelas Assembleias Legislativas: Reportagem Legislativa. A novidade dispõe de um regramento específico para inscrição dos projetos que concorrerão ao Prêmio.

 

A nova categoria tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar matérias, séries de reportagens, documentários e programas especiais produzidos e veiculados pelas emissoras oficiais das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As produções devem promover a valorização do Poder Legislativo, a aproximação com a sociedade e o fortalecimento da cidadania.

 

Inscrições

 

É importante ressaltar que poderão concorrer ao prêmio apenas produções veiculadas no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro deste ano. Além disso, a autoria e execução do projeto deve ser exclusiva da emissora da Casa Legislativa, sendo assim, vedada qualquer coprodução com veículos externos. Outro ponto de atenção é: cada Assembleia Legislativa poderá inscrever apenas 1 (uma) produção na categoria.

 

O envio do material deve ser feito por link público (YouTube, Vimeo, site oficial ou similar) acompanhado de ficha técnica da produção, contextualização da pauta e termo de autorização de uso e divulgação do material.

 

Com relação aos limites de duração, as reportagens avulsas devem ter de três a 15 minutos (no máximo); os documentários ou programas especiais não podem exceder 30 minutos; já a série de matérias poderão ter, no máximo, três episódios, com 10 minutos cada.

 

Avaliação

 

Além dos critérios já estabelecidos no regulamento do Prêmio Unale Assembleia Cidadã, serão considerados na avaliação das produções inscritas na categoria Reportagem Legislativa:

 

- Relevância do tema e contribuição para a valorização do Legislativo (20 pontos);
- Clareza e linguagem acessível ao cidadão (15 pontos);
- Qualidade técnica de áudio, imagem, edição e recursos gráficos (15 pontos);
- Narrativa e criatividade na abordagem (15 pontos);
- Impacto social e potencial de engajamento (20 pontos);
- Aderência à missão institucional da Assembleia e à promoção da cidadania (15 pontos).

 

Confira o regulamento específico na íntegra .

 

Texto: Ascom Unale

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