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Segue para sanção aumento de produtos da agricultura familiar na merenda

Seguiu para a sanção presidencial o projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o valor mínimo de recursos da merenda escolar que devem ser usados n...

11/09/2025 às 16h43
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
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Programa nacional de merendas terá que investir mais recursos para comprar da agricultura familiar - Foto: Arlesson Sicsú/SEMCOM
Programa nacional de merendas terá que investir mais recursos para comprar da agricultura familiar - Foto: Arlesson Sicsú/SEMCOM

Seguiu para a sanção presidencial o projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o valor mínimo de recursos da merenda escolar que devem ser usados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar ( PL 2205/2022 ). O texto, com origem na Câmara dos Deputados, foi aprimorado pelo Senado e confirmado pela Câmara na terça-feira (10).

O projeto, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), foi apresentado originalmente em 2015 para garantir um prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que garante a merenda escolar para alunos da rede pública. Ele foi aprovado em 2021 pela Câmara.

A ampliação no percentual mínimo da aplicação dos recursos do programa na aquisição alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural foi uma mudança feita pelo Senado, com a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Pelo texto, o percentual sobe dos 30% atuais para 45%. Os senadores aprovaram o projeto em junho .

Entre os empreendimentos da agricultura familiar, devem ser priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

Validade

A versão final do texto exige que os alimentos comprados pelo Pnae sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.

O texto, no entanto, dispensa dessa obrigatoriedade os alimentos comprados da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural e de suas organizações, geralmente fornecidos in natura.

O projeto aprovado também estabelece que os conselhos de alimentação escolar deverão zelar pela variabilidade dos alimentos. Caberá ainda aos conselheiros controlar o cumprimento da data de validade determinada pelo projeto.

Para o relator na Câmara, deputado Florentino Neto (PT-PI), as alterações feitas pelo Senado ajudaram a melhorar o texto.

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