Rolim de Moura (RO) – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), por meio da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, deu andamento ao processo de cumprimento de sentença contra o ex-governador Ivo Narciso Cassol. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), envolve sanções civis e financeiras decorrentes de condenação por ato de improbidade administrativa. O valor atualizado da causa chega a R$ 486.293,52.
O cumprimento de sentença decorre dos autos do processo nº 0002578-78.2004.8.22.0010, no qual Cassol foi condenado com trânsito em julgado.
As penalidades impostas incluem:
Essas determinações têm como base a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
O despacho, assinado pelo juiz Artur Augusto Leite Júnior em 8 de agosto de 2025, ordena que Ivo Cassol seja intimado a quitar o valor atualizado no prazo de 15 dias. Caso não haja o pagamento voluntário, incidirá multa de 10% sobre o montante devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O magistrado também determinou:
Com a execução da sentença, Ivo Cassol terá restrições políticas e econômicas significativas, como a impossibilidade de concorrer a cargos eletivos e de contratar com órgãos públicos.
O caso reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa em Rondônia e evidencia a atuação do Ministério Público Estadual no combate à improbidade administrativa.
Além da repercussão política, o processo pode acarretar novas medidas judiciais de constrição patrimonial, como bloqueio de valores e bens, para garantir a satisfação da dívida.