Encerra em 30 de novembro de 2026 o prazo para que contribuintes possam solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício é concedido pela Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), a pessoas idosas, viúvas ou viúvos, deficientes físicos, moradores de áreas alagadas e doadores de sangue.
Para que o dono de imóvel urbano solicite a isenção, ele deve ir, presencialmente, na Gerência Geral de Arrecadação (GGA) para dar início ao processo. O atendimento ocorre das 7h30 às 13h30. GGA está localizada no prédio da Subprefeitura, na avenida Ji-Paraná, nº 615, bairro Urupá, 1º distrito. Contudo, alguns requisitos devem ser atendidos antes de preencher o requerimento.
O solicitante deve ter acima de 65 anos, apresentar alguma deficiência física, ser viúvo ou viúvo (neste caso não tem limite de idade), possuir apenas um imóvel registrado no nome dele ou dela, residir fixamente no local e não ter renda superior a dois salários mínimos. Uma comissão interna avaliará os pedidos, com inspeções ‘’in loco ” nos imóveis. Nestes casos, o período de isenção é de cinco anos.
A isenção também é concedida aos moradores de áreas alagadas permanentes ou em período de cheias de rios ou igarapés (desde que comprovada à localização). E também a doadores regulares de sangue com os fatores A-, B- e AB- , menos comuns na população por questões genéticas. Ainda devem ser comprovadas três doações anuais e duas para as pessoas acima de 65 anos.
De acordo com a gerente da GGA, Débora Mendes, tanto para os moradores de áreas alagadas e doadores de sangue, a renovação dos pedidos para não pagar o imposto é anual (ou o equivalente a 12 meses, a partir do mês de concessão). “O contribuinte tem direito à isenção em qualquer bairro da cidade, desde que preencha os requisitos e tenha o imóvel em nome dele”, lembrou.
Texto: Jairo Ardull
Foto: Jefferson Baltar