Comissão de Constituição e Justiça aprova indicação de conselheiro para o TCE-RO
Colegiado emitiu parecer favorável à indicação do conselheiro substituto Omar Pires Dias.
23/06/2026 13h47
Por: Rose LopesFonte: ALE-RO
A Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) emitiu parecer favorável à indicação de Omar Pires Dias, para ocupar o cargo de conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A indicação foi encaminhada pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem 142, de 15 de junho de 2026, em razão da vacância do cargo decorrente do falecimento do conselheiro Valdivino Crispim de Souza , ocorrido em 29 de dezembro de 2025.
O processo foi instaurado com base na Lei Complementar Estadual 1.024/2019 e no Regimento Interno do Tribunal de Contas, com o objetivo de definir a competência para a indicação da vaga aberta.
Após a comunicação formal da vacância pela Presidência do TCE-RO à Corregedoria-Geral, foram adotadas as providências legais necessárias para a escolha do novo conselheiro, observando os critérios constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à composição da Corte.
A CCJR considerou os estudos realizados sobre a origem da vaga, analisando o histórico de composição do Tribunal de Contas e os critérios de provimento definidos desde a criação da instituição, em 1983. De acordo com os documentos analisados, a vaga em questão é de livre indicação do chefe do Poder Executivo, em conformidade com o modelo constitucional vigente.
Foto: Reprodução/ALE-RORelatório da CCJR concluiu que Omar Pires Dias atende aos requisitos previstos na Constituição Estadual (Foto: TCE-RO I Divulgação)
Nesse contexto, a Constituição Estadual atribui à Assembleia Legislativa a competência para aprovar previamente, por voto nominal da maioria absoluta de seus membros, a indicação dos conselheiros do Tribunal de Contas realizada pelo governador do estado.
O relatório da comissão destacou que Omar Pires Dias atende aos requisitos previstos no artigo 48 da Constituição Estadual para o exercício do cargo. Entre as exigências estão idade entre 35 e 65 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, além de experiência profissional superior a dez anos em atividades relacionadas à função.
Segundo o parecer da CCJR, o indicado reúne os requisitos constitucionais e legais para a investidura no cargo, apresentando trajetória profissional marcada pelo exercício de funções de elevada responsabilidade, experiência técnica e administrativa, bem como atuação pautada pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e compromisso com a boa governança pública.
Com a aprovação na CCJR, a matéria segue para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa, que deliberará sobre a indicação por meio de Projeto de Decreto Legislativo.
Foto: Reprodução/ALE-ROO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é órgão auxiliar do Poder Legislativo (Foto: TCE-RO I Divulgação)
Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é órgão auxiliar do Poder Legislativo e é composto por sete conselheiros. Com sede na capital e jurisdição em todo o território estadual, a instituição exerce, no que couber, as atribuições previstas na Constituição Federal relacionadas ao controle externo da administração pública.
De acordo com a Constituição Estadual, os conselheiros devem ser brasileiros, com idade entre 35 e 65 anos, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, além de mais de dez anos de exercício de função pública ou atividade profissional compatível com as atribuições do cargo.
A Constituição também estabelece que três dos sete conselheiros são escolhidos pelo governador do estado, com aprovação da Assembleia Legislativa; sendo duas dessas vagas destinadas alternadamente a auditores e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal de Contas. As demais quatro vagas são de indicação da Assembleia Legislativa.
O provimento das vagas observa critérios constitucionais de alternância e origem das cadeiras. Os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, direitos e vantagens assegurados aos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Asreuniões da CCJRsão realizadas às terças-feiras, no Plenarinho 2 da Casa de Leis. Já as sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube .