
Medida incentiva apoio a projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos sem gerar custos adicionais ao contribuinte
Na prática, o imposto já seria enviado à União, mas, ao optar pela destinação aos fundos municipais, o recurso permanece em Porto Velho e ajuda a financiar projetos sociais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos. A escolha não gera custo extra e nem reduz o valor da restituição.
Os valores são administrados pelos conselhos municipais e destinados a instituições cadastradas que atuam diretamente no atendimento da população que mais precisa, como o Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (NACC) e a Associação de Pais e Amigos do Autista (AMA).
“Essa iniciativa une cidadania, responsabilidade social e valorização do servidor público. Estamos fortalecendo projetos importantes para crianças, adolescentes e idosos, garantindo que recursos permaneçam no município e beneficiem diretamente quem mais precisa”, destacou o prefeito Léo Moraes.
%20(1).jpeg)
“Essa é uma forma do contribuinte decidir onde parte do imposto já retido será aplicada. Para fazer a destinação, é necessário preencher a declaração pelo programa da Receita Federal no modelo completo e, dentro do sistema, escolher destinar até 6% do imposto devido aos fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa”.
Sobre o benefício
O benefício será válido para servidores da administração municipal, incluindo estatutários, celetistas, ocupantes de cargos comissionados e contratados sob regime previsto em lei (COMPLEMENTAR Nº 1.058).
Para receber a folga, é necessário realizar a doação aos dois fundos municipais dentro dos limites permitidos pela legislação federal: até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e até 3% para o Fundo Municipal do Idoso.
Veja o passo a passo completo
(1)(1)(1).jpeg)
Como solicitar a folga?
Após realizar a destinação, o servidor deverá protocolar um requerimento junto ao setor de gestão de pessoas do órgão onde trabalha. Para solicitar o benefício, será necessário apresentar os comprovantes emitidos durante a declaração do Imposto de Renda e os documentos que comprovem o repasse aos fundos municipais.
A data da folga poderá ser indicada previamente pelo servidor, mas dependerá de autorização da administração pública para garantir o funcionamento regular dos serviços municipais. O benefício deverá ser utilizado no mesmo ano em que a destinação for realizada.
A legislação também estabelece que a folga não poderá ser convertida em dinheiro, não poderá ser acumulada com outro benefício da mesma natureza e deverá respeitar a continuidade do serviço público.
Cada órgão municipal ficará responsável por orientar os servidores sobre os procedimentos necessários para solicitação e validação do benefício.
Texto:Emily Costa
Edição:Secom
Fotos:José Carlos
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Mín. 19° Máx. 28°