Thursday, 30 de April de 2026
22°C 30°C
Ji-Paraná, RO

CDH: gestante com trabalho temporário deverá ter estabilidade provisória

Gestante empregada em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado terá direito a estabilidade provisória, aprovou nesta qu...

08/04/2026 às 12h47
Por: Rose Lopes Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Paulo Paim leu o relatório de Jussara Lima a projeto de Confúcio Moura; o PL 3.522/2025 vai à CAS - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Paulo Paim leu o relatório de Jussara Lima a projeto de Confúcio Moura; o PL 3.522/2025 vai à CAS - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Gestante empregada em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado terá direito a estabilidade provisória, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.522/2025 teve voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) assegura estabilidade provisória às mulheres cuja gravidez seja confirmada durante a vigência do contrato de trabalho, ainda que essa confirmação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso significa que a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Com o projeto, a medida passa a valer também para as trabalhadoras intermitentes, temporárias ou contratadas por prazo determinado. O texto também inclui na CLT uma nova regra para o pagamento de gestantes em trabalho intermitente. Durante o período de prestação de serviços, elas deverão receber a média aritmética das remunerações dos três meses anteriores à gravidez, sendo que o valor não poderá ser inferior à metade do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria.

Jussara Lima destaca a importância do projeto para essas trabalhadoras que, apesar de terem direito ao salário-maternidade previsto no regulamento da Previdência Social — média aritmética das remunerações dos doze meses antes do parto —, ainda não contam com um piso definido.

“Isso é especialmente preocupante se considerarmos que aproximadamente três quartos dos trabalhadores intermitentes têm renda mensal inferior a um salário-mínimo e que a renda média, nessa modalidade, gira em torno de metade do salário-mínimo”, destaca a relatora.

Para Jussara Lima, ao garantir que o valor pago à gestante não seja inferior ao piso salarial da categoria ou à metade do salário-mínimo, o PL 3.522/2025 contribui para reduzir a precarização dos direitos trabalhistas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ji-Paraná, RO
29°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 30°

33° Sensação
1.13km/h Vento
70% Umidade
100% (2.79mm) Chance de chuva
07h13 Nascer do sol
06h56 Pôr do sol
Fri 29° 21°
Sat 31° 22°
Sun 31° 22°
Mon 30° 21°
Tue 30° 22°
Atualizado às 14h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,95 -0,83%
Euro
R$ 5,81 -0,34%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 401,713,50 +0,85%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade